A polêmica do DESOXICOLATO: Biomédicos proibidos!
Ontem publiquei no Instagram @prof.fredson_serejo (segue lá) sobre a situação do DESOXICOLATO!!!
Mas afinal que Raio é isso?
A Lipo Enzimática é um tratamento que ganhou notoriedade a partir dos anos 2000 devido à possibilidade de reduzir gordura localizada de modo simples e não cirúrgico através de sessões de aplicação de enzimas lipolíticas no local a ser tratado. De lá para cá muitos estudos foram publicados sobre essa técnica mostrando seus resultados, eficácia e segurança [1-4], trazendo confiança e novos adeptos além de tornar-se um dos tratamentos mais tradicionais para redução de gordura localizada em clínicas de estética.
É um tratamento eficaz para a redução de pequenos depósitos de gordura localizada na região subcutânea logo abaixo da derme, na papada, abdômen, flancos nas costas, culotes nos quadris e região entre o bumbum e parte posterior da coxa. É indicado para indivíduos que possuem gordura localizada apesar de já terem uma rotina de atividades físicas e alimentação balanceada. Nesses casos, a chance de sucesso do tratamento é grande já que fatores que contribuem para o acúmulo de gordura como o sedentarismo e alimentação desequilibrada não estão presentes. Não é indicado para casos de obesidade e emagrecimento cujo tratamento mais adequado é o acompanhamento nutricional, inclusão de rotina de atividades físicas, e tratamento médico em casos que haja alguma disfunção no organismo causadora do quadro de obesidade.
O protocolo de tratamento consiste na injeção de enzimas lipolíticas uma vez por semana ou a cada quinze dias em uma ou mais áreas do corpo, sendo necessárias cerca de cinco a dez sessões dependendo do local e da quantidade de gordura. As enzimas mais comumente utilizadas são o Desoxicolato de Sódio, a L-Carnitina e a Cafeína.
Dentre as enzimas utilizadas a mais eficaz é o Desoxicolato de Sódio que é uma molécula produzida naturalmente pelo fígado tendo um papel importante no processo de digestão da gordura que passa pelo intestino. Assim, a indústria farmacêutica desenvolveu em laboratório uma molécula similar, o Desoxicolato de Sódio sintético que pode ser aplicado para a redução de gordura localizada em outras áreas do corpo. O Desoxicolato de Sódio sintético promove a “quebra” das células de gordura (adipócitos) e esses resíduos de células e gordura são então metabolizados e eliminados com a ajuda de células de defesa do corpo que são acionadas para fazer a “limpeza” do local tratado.
Logo após o procedimento é comum e esperado leve edema (inchaço) na região tratada e por isso, esse local pode ficar mais sensível e dolorido, com alguns nódulos não visíveis mas palpáveis de tecido gorduroso que está sendo eliminado, além de hematomas (roxos) em alguns casos. O grau de edema, dor, nódulos e hematomas varia muito de um indivíduo para outro e pode até mesmo variar de uma sessão para outra no mesmo indivíduo. É importante ressaltar que são sinais normais e que fazem parte do processo sendo que desaparecem espontaneamente em cerca de quinze a trinta dias após a aplicação. A associação de sessões de drenagem linfática quatro dias após a aplicação é útil pois ajuda a eliminar mais rapidamente todos esses sinais.
A L-Carnitina e Cafeína são ativos que podem ser associados ao Desoxicolato de Sódio na Lipo Enzimática. A L-Carnitina é uma molécula produzida naturalmente pelo organismo humano e a Cafeína é uma xantina encontrada em diversas espécies vegetais como café, guaraná, chá verde e cacau. Tanto a L-Carnitina quanto a Cafeína tem participação em processos de queima de gordura dentro das células. Assim, a suplementação com esses ativos auxiliará no processo de redução de gordura localizada.
O resultado do tratamento não é imediato e começará a ser percebido geralmente após a terceira sessão, aumentando à medida que mais sessões são feitas. E após trinta a quarenta dias do término do tratamento o resultado final poderá ser observado depois que todo edema, nódulos e hematoma forem depurados.
O tratamento com Lipo Enzimática permite reduzir o volume de gordura na região tratada, mas não a elimina completamente já que isso não deve ser feito nem mesmo com procedimentos cirúrgicos como, por exemplo, a Lipoaspiração. É fundamental para o organismo por diversos fatores fisiológicos que haja células de gordura entre os músculos e a derme no chamado: tecido subcutâneo. E por isso, como sempre existirá um tecido gorduroso residual, essas células de gordura podem se dividir e aumentar de tamanho novamente caso o indivíduo engorde, pare de fazer atividades físicas e/ou tenha uma alimentação desequilibrada com excesso de gorduras, frituras e açúcares. Por isso, manter a rotina de atividades físicas e alimentação balanceada é importante para manter os resultados obtidos com o tratamento.
Referências:
Kamalpour S, LeBlanc Jr. K. Injection Adipolysis: Mechanisms, Agents, and Future Directions. Journal of Clinical and Aesthetic Dermatology. 2016.
Reeds DN et al. Metabolic and Structural Effects of Phosphatidylcholine and Deoxycholate Injections on Subcutaneous Fat: A Randomized, Controlled Trial. Aesthetic Surgery Journal. 2013.
Rotunda AM et al. Randomized double-blind clinical trial of subcutaneously injected deoxycholate versus a phosphatidylcholine-deoxycholate combination for the reduction of submental fat. Dermatol. Surg. 2009.
Yagima Odo ME et al. Action of sodium deoxycholate on subcutaneous human tissue: local and systemic effects. Dermatol. Surg. 2007.
VEJA A PROIBIÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA!!!
RESOLUÇÃO Nº 299, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 10, Lei nº. 6.684/79, com a modificação contida na Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, em consonância com o disposto nos incisos III e XVIII do artigo 12, do Decreto nº. 88.439/83.
CONSIDERANDO a exposição e discussão fundamentada em plenário do dia 26 de outubro de 2018, que justificou a necessidade de serem revisto os atos deste Órgão, baixados no decurso em que se estabeleceu a Resolução 214, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO, que o art. 3 da resolução 214 /2012, estabeleceu ao profissional Biomédico o uso em procedimento da substancia desoxicolato de sódio;
CONSIDERANDO, que a substancia desoxicolato de sódio foi submetida à apreciação do plenário do Conselho Federal de Biomedicina, que aprovou a suspensão do uso desta substancia, a qual encontra-se estatuído na Resolução 214/2012, que estava sendo utilizada pelo profissional Biomédico, resolve:
Art. 1º - Fica estabelecido a proibição do uso da substancia desoxicolato de sódio, em procedimentos realizado pelo profissional Biomédico em conformidade com as normas estabelecidas pela Anvisa.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SILVIO JOSE CECCHI
Presidente do Conselho
FONTE: http://www.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/51771047
Biomédico, mobilize-se contra a proibição do uso do desoxicolato de sódio pelo CFBM
O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) proibiu o uso da substância desoxicolato de sódio em procedimentos estéticos feitos por biomédicos. A decisão, expressa na Resolução CFBM 299, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de novembro de 2018. Em sua fundamentação, o Conselho afirma que a suspensão ocorreu em conformidade com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Entretanto, não há registros na Anvisa de que a substância esteja proibida. Sobre esse assunto, há apenas duas resoluções, 2682/2005 e 1665/2010, que estabelecem a suspensão da propaganda, publicidade, promoção e informação do desoxicolato de sódio para fins emagrecedores. Portanto, as restrições da Anvisa não se aplicam aos biomédicos, que não utilizam a substância para esse fim.
Como o CFBM não foi suficientemente claro quanto às razões que o levou a proibir o uso, convocamos a categoria para cobrar esclarecimentos e, se for o caso, pedir a revogação da Resolução. A medida pegou os biomédicos de surpresa, já que a substância era amplamente utilizada desde 2012, quando o próprio CFBM regulamentou a sua utilização.
Em março de 2018, a Anvisa publicou a Resolução 583, que defere o registro do desoxicolato de sódio. Ou seja, a substância tem seu uso autorizado em todo o território nacional, não havendo restrição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária em relação à sua segurança e eficácia. Ainda assim, o profissional que, como nós, também quiser confirmar a real situação dessa substância deve fazer uma consulta formal junto à Anvisa. A resposta é feita em até 5 dias e pode determinar o futuro da Resolução.
Se a suspensão não for procedente, consideramos que o profissional biomédico esteta está sendo prejudicado, uma vez que somente ele está proibido pelo seu Conselho de classe de utilizar essa substância. Portanto, solicitamos que os colegas de todo o país pressionem seus respectivos Conselhos Regionais de Biomedicina, e também o Conselho Federal, para que essa situação seja revista. Até lá, recomendamos que a Resolução seja cumprida e que o uso do desoxicolato de sódio seja suspenso para evitar sanções profissionais e judiciais.
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